REGIMENTO DA CENTRAL MULTIUSUÁRIO
Centro Avançado em Diagnóstico por Imagem – CADI
Artigo 1º – A Central Multiusuário Centro Avançado em Diagnóstico por Imagem – CADI, sediada no(a) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo – FMVZ-USP, é uma instalação de Apoio à Pesquisa que congrega equipamentos e que oferece serviços aos usuários executados por técnicos especialistas / pelo próprio usuário após treinamento, com o objetivo de otimizar o uso desses equipamentos.
Artigo 2º – Os equipamentos que fazem parte da Central Centro Avançado em Diagnóstico por Imagem – CADI estão listados no sistema eletrônico da Pró-Reitoria de Pesquisa e apresentam número de patrimônio USP, com exceção de eventuais equipamentos não patrimoniáveis.
Artigo 3º – Novos equipamentos adquiridos pela unidade sede ou por outras unidades da USP poderão ser vinculados à Central Multiusuário Centro Avançado em Diagnóstico por Imagem -CADI após aprovação do Comitê Gestor, referendada pela Congregação da Unidade.
Artigo 4º – A organização administrativa da Central Multiusuário está estruturada da seguinte forma:
I. Comitê Gestor
II. Comissão de Usuários
Artigo 5º – A Central Multiusuário será gerida pelo órgão executivo denominado Comitê Gestor, composto por um Presidente, um Vice-presidente e pelo menos um responsável pelos equipamentos e respectivo suplente.
§ 1º – O Presidente e Vice-presidente do Comitê Gestor devem ser docentes ativos, sendo os demais membros docentes ativos ou servidores.
§ 2º – Os membros do Comitê Gestor terão mandato inicial de 3 (três) anos, prorrogáveis mediante anuência da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
§ 3º – O Presidente será substituído, em suas faltas, impedimentos e vacância pelo Vice-presidente.
§ 4º – No caso de vacância simultânea das funções de Presidente e Vice-presidente, o Diretor da Unidade poderá assumir temporariamente as funções de Presidente e tomará providências para indicação, pela Congregação ou órgão equivalente, para provimento desses cargos com mandato integral, no prazo máximo de 30 dias.
§ 5º – Na vacância de Membro do Comitê Gestor ou de seu Suplente, caberá ao Comitê Gestor a indicação de novo membro, no prazo de 30 dias, à Congregação da Unidade, que deverá referendar a indicação.
Artigo 6º – O Comitê Gestor do(a)Centro Avançado em Diagnóstico por Imagem – CADI é composto por:
Presidente e Vice-presidente.
X docentes ativos como membros titulares e X suplentes.
1 servidor(es) técnico-administrativo(s) pertencente(s) ao quadro da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo – FMVZ-USP e 1 suplente(s).
Parágrafo único – Os nomes dos membros do Comitê Gestor serão referendados pela Congregação do(a) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo – FMVZ-USP e serão registrados no sistema eletrônico da Pró-Reitoria de Pesquisa.
Artigo 7º – São competências do Comitê Gestor:
I. Administrar o website da Central, próprio ou fornecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa, para gerenciamento dos serviços.
II. Supervisionar a garantia de acesso de forma igualitária e sem priorização aos serviços da Central Multiusuário.
III. Controlar os agendamentos dos usuários e suas filiações que deverão ser feitas por meio do website, bem como a garantia de acesso aos serviços de acordo com a ordem de cadastramento da atividade no website.
IV. Garantir a otimização e manutenção dos equipamentos da Central Multiusuário.
V. Decidir sobre o procedimento de manutenção e conserto dos equipamentos, definindo critérios e prioridades na utilização das receitas.
VI. Propiciar consultoria e apoio técnico aos pesquisadores para o uso dos serviços.
VII. Encaminhar ao CTA da Unidade, as propostas de fixação de taxas para custeio básico de manutenção e de reagentes elaboradas pelos coordenadores da Central Multiusuário.
VIII. Avaliar solicitações de inclusão de equipamento e serviços propostos pelos Departamentos e Unidades da Universidade.
IX. Apreciar os relatórios anuais das atividades, elaborados pelos responsáveis pelos equipamentos ou plataformas da Central Multiusuário.
X. Elaborar o relatório físico-financeiro anual da Central Multiusuário para apreciação da Congregação da Unidade e para envio à Pró-Reitoria de Pesquisa quando solicitado.
XI. Promover atividades de apoio ao ensino e treinamento técnico nas áreas de atuação.
XII. Elaborar projetos multiusuários e de manutenção de equipamentos, a serem submetidos às Agências de Fomento.
XIII. Registrar informações atualizadas sobre a Central no sistema eletrônico da Pró-Reitoria de Pesquisa, incluindo informações sobre seus equipamentos e responsáveis e sobre os membros do Comitê Gestor e da Comissão de Usuários.
Artigo 8º – A Comissão de Usuários será formada para atuar como Órgão Regulador/Interlocutor da Central Multiusuário e será composta por:
Um representante(s) docente(s) e respectivo(s) suplente(s), pertencentes à unidade sede da Central Multiusuário, referendados pela Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
Um representante(s) docente(s) e respectivo(s) suplente(s) de Unidades de Ensino da USP usuárias da Central Multiusuário, referendados pela Congregação da Unidade usuária ou órgão equivalente.
1 representante(s) dos funcionários técnico-administrativos da Central Multiusuário (e respectivo(s) suplente(s)).
1 representante(s) discente(s) de pós-graduação (e respectivo(s) suplente(s)).
1 representante(s) de instituições externas à Universidade.
Parágrafo único – Os nomes dos representantes e suplentes da Comissão de Usuários serão registrados no sistema eletrônico da Pró-Reitoria de Pesquisa.
§ 1º – Os mandatos do Representante e do Suplente serão independentes, com duração inicial de 3 (três) anos para os demais membros, prorrogáveis mediante anuência da Congregação da Unidade ou órgão equivalente.
§ 2º -O Representante será substituído, em suas faltas, impedimentos e vacância, pelo suplente.
§ 3º – Na vacância do Representante ou de seu Suplente, caberá à Comissão de Usuários no prazo de 30 (trinta) dias, a indicação de novo membro, no prazo de 30 dias, à Congregação da Unidade, que deverá referendar a indicação.
§ 4º – A Comissão de Usuários deverá se reportar ao Comitê Gestor nas reuniões especificadas no Artigo 10º.
§ 5º – Dispensa-se a indicação à Congregação da Unidade de mandatos de representantes discentes que sejam inferiores a 3 (três) anos.
Artigo 9º – São competências da Comissão de Usuários:
I. Avaliar o cumprimento da garantia de acesso dos usuários aos serviços das plataformas de apoio de forma igualitária.
II. Avaliar junto ao Comitê Gestor a fixação de valores para os serviços e uso de insumos e reagentes.
III. Avaliar o andamento da Central Multiusuário frente a sugestões, reclamações e propostas vindas dos demais usuários da Central Multiusuário, por meio de questionários e pelo atendimento individualizado aos usuários quando solicitado por estes, desempenhando também a função de Ouvidoria.
IV. Controle dos mandatos e procedimentos para indicação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Usuários, de acordo com as regras contidas no Artigo 8º.
Artigo 10º – O Comitê Gestor reunir-se-á com a Comissão de Usuários periodicamente em sessões ordinárias semestrais e extraordinariamente quando necessário, a critério do Presidente do Comitê Gestor, ou por solicitação de 2/3 dos membros da Comissão de Usuários, devendo manter os registros dos atos das sessões, em ordem cronológica e numeradas.
Artigo 11º – A Central Multiusuário não deve ter fins lucrativos, porém deve cobrar valores que garantam os custos básicos para o funcionamento pleno dos equipamentos.
§ 1º – As planilhas de custos e as tabelas de valores a serem recolhidos serão elaboradas pelo Comitê Gestor da Central Multiusuário e serão apreciadas no Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da Unidade.
§ 2º – O recolhimento das taxas de cobrança pelo uso do(s) equipamento(s) será feito por meio da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP .
§ 3º – A Comissão deverá estipular valores inferiores para Entidades Públicas em relação aos valores estipulados para Entes Privados.
Artigo 12º – As eventuais questões pendentes relacionadas à Central Multiusuário, bem como casos omissos nesta Portaria, terão como fóruns de resolução o Conselho Técnico-Administrativo, a Congregação ou órgão equivalente da Unidade e/ou a Pró-Reitoria de Pesquisa.