REGIMENTO DA CENTRAL MULTIUSUÁRIO

Centro Avançado em Diagnóstico por Imagem e Molecular – CADIM

Artigo 1º – A Central Multiusuário Centro Avançado em Diagnóstico por Imagem e Molecular, sediada no(a) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, é uma instalação de apoio à pesquisa vinculada a Diretoria, que congrega equipamentos e que oferece serviços aos usuários, executados por técnicos especialistas e/ou pelo próprio usuário após treinamento, com o objetivo de otimizar o uso desses equipamentos.

Artigo 2º – Os equipamentos que fazem parte da Central Centro Avançado em Diagnóstico por Imagem e Molecular estão listados no website da USP Multi, plataforma que gerencia as centrais de equipamentos multiusuários da USP (https://uspmulti.prp.usp.br/) e no website da Central multiusuarios – CADIM (https://cadifmvzusp.com.br/).

Artigo Novos equipamentos adquiridos pela unidade sede ou por outras unidades poderão ser vinculados à Central Multiusuário Centro Avançado em Diagnóstico por Imagem e Molecular após aprovação do Diretor da FMVZ-USP e do Gestor da Central Multiusuário.

Artigo A organização administrativa da Central Multiusuário está estruturada da seguinte forma:

  1. Diretor da FMVZ-USP (presidente);

  2. Gestor da Central Multiusuário (vice-presidente), indicado pelo Diretor da FMVZ-USP.

Artigo O Comitê Gestor, órgão executivo da Centro Avançado em Diagnóstico por Imagem e Molecular, tem a seguinte composição:

  1. Diretor da FMVZ-USP (presidente);

  2. Gestor da Central Multiusuário (vice-presidente);

§ O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Gestor devem ser docentes ativos.

§ Os membros do Comitê Gestor terão mandatos coincidentes com o mandato do Diretor da FMVZ-USP.

§ O Vice – Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos.

§ 4º – Em caso de vacância da função de Vice- Presidente, o Diretor da FMVZ-USP indicará um novo Vice – Presidente, que completará o mandato em curso.

Artigo São competências do Comitê Gestor:

  1. gerir a Central Multiusuário;

  2. administrar o website da Central, próprio ou fornecido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, para gerenciamento dos serviços;

  3. supervisionar a garantia de acesso de forma igualitária e sem priorização aos serviços da Central Multiusuário;

  4. controlar os agendamentos dos usuários e suas filiações que deverão ser feitas por meio do website, bem como a garantia de acesso aos serviços de acordo com a ordem de cadastramento da atividade no website;

  5. garantir a otimização e manutenção dos equipamentos da Central Multiusuário;

  6. decidir sobre o procedimento de manutenção e conserto dos equipamentos, definindo critérios e prioridades na utilização das receitas;

  7. propiciar consultoria e apoio técnico aos pesquisadores para o uso dos serviços;

  8. elaborar propostas de fixação de taxas para custeio básico de manutenção e de reagentes;

  9. avaliar solicitações de inclusão de equipamentos e serviços propostos pelos Departamentos e Unidades/órgãos da Universidade;

  10. apreciar os relatórios anuais das atividades da Central Multiusuário, elaborados pelos responsáveis pelos equipamentos ou plataformas da Central Multiusuário;

  11. elaborar o relatório físico-financeiro anual da Central Multiusuário para apreciação do CTA da Unidade ou órgão equivalente e para envio à Pró-Reitoria de Pesquisa quando solicitado;

  12. promover atividades de apoio ao ensino e treinamento técnico nas áreas de atuação;

  13. elaborar projetos multiusuários e de manutenção de equipamentos, a serem submetidos às agências de fomento;

  14. registar informações atualizadas sobre a Central no sistema eletrônico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, incluindo informações sobre seus equipamentos e responsáveis e sobre os membros do Comitê Gestor e da Comissão de Usuários.

Artigo A Comissão de Usuários será formada para atuar como órgão regulador/interlocutor da Central Multiusuário e será composta por:

I Um membro docente e respectivo suplente, indicados FMVZ-USP;

II Um membro e respectivo suplente de Unidades/órgãos da instituição externa à FMVZ-USP;

III Três membros discentes de pós-graduação e respectivos suplentes, sendo dois da FMVZ e 1 externo à FMVZ.

§ Os membros docentes da Comissão de Usuários terão mandatos coincidentes com o mandato do Diretor da FMVZ-USP e os membros discentes, com mandato de 1 ano permitidas reconduções, até o final do mandato do Diretor da FMVZ-USP.

§ 2º – Os nomes dos membros titulares e suplentes da Comissão de Usuários deverão ser registrados no sistema eletronico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

§ 3º – Os membros titulares serão substituídos, em suas faltas, impedimentos e vacância, pelo suplente.

§ 4º – Na vacância exclusiva ou simultânea de membro titular ou de seu suplente, caberá aos departamentos e ao Comitê Gestor, no prazo de 30 (trinta) dias, a indicação de novo(s) nome(s)

§ 5º – A Comissão de Usuários deverá se reportar ao Comitê Gestor nas reuniões especificadas no artigo 9º.

Artigo São competências da Comissão de Usuários:

  1. avaliar o cumprimento da garantia de acesso igualitário dos usuários aos serviços das plataformas de apoio;

  2. avaliar junto ao Comitê Gestor a fixação de valores para os serviços e uso de insumos e reagentes;

  3. avaliar o andamento da Central Multiusuário frente a sugestões, reclamações e propostas vindas dos demais usuários da Central Multiusuário, por meio de questionários e pelo atendimento individualizado aos usuários quando solicitado por estes, desempenhando também a função de ombudsman;

  4. controlar os mandatos e procedimentos para indicação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Usuários, de acordo com as regras contidas no artigo 7º.

Artigo 9º – O Comitê Gestor reunir-se-á com a Comissão de Usuários periodicamente, em sessões ordinárias semestrais, e extraordinariamente, quando necessário, a critério do Presidente do Comitê Gestor ou por solicitação de 2/3 dos membros da Comissão de Usuários, devendo manter os registros dos atos das sessões, em ordem cronológica e numeradas.

Artigo 10º A Central Multiusuário não deve ter fins lucrativos, porém, deve cobrar valores que garantam os custos básicos para o funcionamento pleno dos equipamentos.

§ As planilhas de custos e as tabelas de valores a serem recolhidos serão elaboradas pelo Comitê Gestor e pela Comissão de Usuários da Central Multiusuário.

§ 2º – O recolhimento das taxas de cobrança pelo uso do(s) equipamento(s) será feito por meio da Fundação de Apoio parceira da Instituição se houver/pelo setor de tesouraria da unidade/ou pela Fundação que possui acordo de cooperação com a Instituição, conforme especificado pelo Comitê Gestor.

§ 3º – O Comitê Gestor deverá estipular valores inferiores para entidades públicas em relação aos valores estipulados para entes privados.

Artigo 11º As eventuais questões pendentes relacionadas à Central Multiusuário, assim como os casos omissos, serão resolvidas pelo Comite Gestor e pela Comissão de Usuários da Central Multiusuário.

Parágrafo único Em caso de recurso, a decisão final caberá ao Pró-Reitor de Pesquisa.

Artigo 12º Nas Centrais Multiusuários que reúnam mais de uma Unidade ou órgão, as competências previstas na Portaria GR-7.311, de 19 de dezembro de 2018, para a Congregação e para o CTA, serão exercidas, de forma sucessiva, pelos órgãos equivalentes de todas as Unidades ou órgãos que as integrem.